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Foram publicadas do DOU de 24/12/2014 as Portarias MTE Nº 2.018, 2.020 2 e 2.026 (de 23/12/2014) e no DOU de 02/01/2015 a Portaria MTE Nº 2062 (de 30/12/2014)


- A Portaria Nº 2.018 altera a redação a alínea i do item 4.12 da NR4, determinando que os dados referentes a acidentes de trabalho sejam atualizados mensalmente e que sejam mantidos na empresa a disposição da fiscalização, ou seja, não será mais necessário o envio de mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados ao ó...rgão regional do MTE até o dia 31 de janeiro.
Esta Portaria também concede prazo de 4 anos para que os Médicos do Trabalho integrantes do SESMT atendam aos requisitos de formação e registro profissional exigidos na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitido pelo CRM, conforme definido na Portaria Nº 590 de 28/04/2014.

- A Portaria MTE nº 2062 altera a NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário. Dentre as alterações destacamos a adoção dos padrões médicos e o modelo de Certificado Médico (Health Certificate - Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos - STCW) estabelecidos no QUADRO III - PADRÕES MÉDICOS E MODELO DE CERTIFICADO MÉDICO (HEALTH CERTIFICATE - CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE PADRÕES DE INSTRUÇÃO, ERTIFICAÇÃO E SERVIÇO DE QUARTO PARA MARÍTIMOS – STCW), PARA OS TRABALHADORES AQUAVIÁRIOS DO GRUPO MARÍTIMOS QUE OPERAM EMBARCAÇÕES CLASSIFICADAS PARA NAVEGAÇÃO EM MAR ABERTO E APOIO MARÍTIMO, também introduzido na NR 30.
- A Portaria Nª 2.020 aprova regras para a imposição de multas administrativas, previstas na legislação trabalhista, por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico.
- Pela Portaria Nº 2.026 o Ministro do Trabalho e Emprego designa os integrantes do Comitê Interministerial de Segurança em Máquinas e Equipamentos - CI Máquinas.
As Portarias 2.108 e 2.062 estão disponíveis no site do MTE – http://portal.mte.gov.br/legislacao/2014.htm

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