Prezados colegas,
Boa tarde!
Recentemente participei de uma enquete, sobre periculosidade para motorista de empilhadeira e considerei a troca de conhecimento entre os profissioanis muito boa.
O enunciado da enquete era o seguinte: Um perito do trabalho atribuiu o adicional de
periculosidade a um motorista de empilhadeira respaldando-se no Anexo 02
da NR 16, item b, onde referência o local aonde o cilíndros P20 ficam
disponíveis para troca, mesmo que neste local haja menos que 135 kg de
GLP.
Com o mesmo intuito da enquete, gostaria de saber a visão dos colegas em relação ao assunto e/ou
o verdadeiro embasamento técnico que define ou não a percepção do adicional para está função.
o verdadeiro embasamento técnico que define ou não a percepção do adicional para está função.
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