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Equipamento de Proteção Individual - EPI

Prezados leitores,
Boa Noite!
Hoje vamos falar um pouco sobre a NR 6, Equipamento de Proteção Individual, o famoso EPI e iniciareamos pelo item 6.3, onde diz que a empresa é obrigada a fornecer o EPI gratuitamente e em perfeito estado de conservação sempre que as medidas de ordem geral não oferecerem segurança, ou seja, sempre que a situação da atividade em si, que você precise se proteger em alguma área, atividade da empresa e/ou sempre que a situação não estiver totalmente segura, a empresa tem que fornecer o EPI. É importante ressaltar que a empresa só vai fornecer o EPI durante a implantação das medidas de proteção coletiva. Por muitas vezes, a gente percebe que o EPI é pensado em primeiro lugar, este pensamento está errado, o EPI dever ser sempre a ultima medida de controle, pois primeiramente devemos pensar nas medidas de proteção coletiva, casos essas medidas não atendam totalmente as questões de segurança, aí então partimos para o fornecimento de EPI. O EPI também será fornecido sempre que a empresa precisar atender as situações de emergência.
Passando para o item 6,6, onde diz que cabe ao empregador adquirir o EPI adequado ao risco, exigir o uso, fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo orgão nacional competende, orientar e treinar, substituir imediatamente quando danificado, responzabilizar-se pela higienização, comunicar ao MTE qualquer irregularidade e registrar seu fornecimento. Fiz questão de destacar o "exigir o uso" para reforçar que a norma quer dizer que não é para pedir para usar, não é para dizer "fulano, eu já não falei", é para exigir o uso, utilizar as ferramentas administrativas também é exigir o uso, até porque constitui ato faltoso a recusa injustificada. Essas medidas precisam ser tomadas primeiramente para proteger a integridade física e saúde do trabalhador e por outro lado se a fiscalização do Ministério do Trabalho verificar que  o trabalhador está sem o EPI vai autuar a empresa e não o trabalhador.
Para finalizar vamos falar sobre o item 6.7, onde fala que cabe  ao trabalhador usar somente para a finalidade que se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso, cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. Nesse ponto destaquei o "usar somente para finalidade que se destina", pois não é dificil encontrar capacete sendo feito de recipente, principalmente na área de construção civil. O trabalhador precisa ter consciencia que o EPI quando fornecido é para proteger a  sua integridade física e saúde.

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