A Norma Regulamentadora 9 - NR 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA) determina que, pelo menos uma vez ao ano, seja realizada a análise global do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais.
O Objetivo é avaliar se há necessidade de ajustes. Caso haja, a avaliação deve ocorrer em menor período.
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