Prezados colegas,
Bom dia!
No dia 27 de julho, foi celebrado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
Bom dia!
No dia 27 de julho, foi celebrado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho.
No início da década de 70, o Brasil vivia o chamado milagre
brasileiro, onde indiscriminadamente os recursos da Previdência Social eram
financiadores dos projetos da época, faraônicos e não rentáveis, que além de
criar o deficit atual da Previdência.
Pela faina de recursos fartos a época, iam ao mercado
internacional buscar mais recursos.
Porém começavam a aparecer na mídia internacional os rigores da
ditadura, gerando o descontentamento mesmo daqueles países que apoiaram o
golpe, daí, dado o descompromisso do governo e dos grandes empresariados com a
qualidade de vida no trabalho da sociedade o que gerada um número assustador de acidentes e
óbitos no trabalho, os organismos financiadores internacionais resolveram coagir a
equipe econômica do Brasil, liderada pelo Ministro da Fazenda Antônio Delfim
Neto, por iniciativa do Banco Mundial em cortar os financiamentos para o Brasil,
caso o quadro de acidentes de trabalho não fosse revertido, o que resultou na
publicação das portarias nº 3236 e 3237, em 27 de julho de 1972.
O então ministro do Trabalho, Júlio Barata, além de assumir as implementações das portarias, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina no Trabalho, atualizou o artigo 164 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que discorre sobre as condições internas de uma empresa, em relação à saúde e a segurança, mas precisamente sobre a atuação e formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
De acordo com a Previdência Social, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que causa a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.
Conforme estatísticas de abril de 2009 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo o site, os acidentes do trabalho são a causa da morte de dois milhões de pessoas por ano, em todo o mundo e de acordo com a Organização, esses números representam mais mortes do que as ocasionadas pelo uso de drogas e álcool juntos. Somados a esses números são registrados em média quase 270 milhões de acidentes não fatais e 160 milhões de novos casos de doenças ocupacionais.
O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
Os avanços alcançados com as portarias 3.236 e 3.237/72, Lei 6514/77 e a portaria 3214/78, assim como a Lei 7410/85, que dispõe sobre a especialização de Engenharia e Arquitetura em Engenharia de Segurança do Trabalho, devem-se muito ao Dr. Antônio Carlos Barbosa Teixeira e outros grandes heróis anônimos brasileiros e a Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança do Trabalho, criada ao sabor da luta democrática em 1971.
O então ministro do Trabalho, Júlio Barata, além de assumir as implementações das portarias, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina no Trabalho, atualizou o artigo 164 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que discorre sobre as condições internas de uma empresa, em relação à saúde e a segurança, mas precisamente sobre a atuação e formação da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
De acordo com a Previdência Social, acidente de trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, permanente ou temporária, que causa a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho.
Conforme estatísticas de abril de 2009 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), segundo o site, os acidentes do trabalho são a causa da morte de dois milhões de pessoas por ano, em todo o mundo e de acordo com a Organização, esses números representam mais mortes do que as ocasionadas pelo uso de drogas e álcool juntos. Somados a esses números são registrados em média quase 270 milhões de acidentes não fatais e 160 milhões de novos casos de doenças ocupacionais.
O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de Segurança e Medicina do Trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho.
Os avanços alcançados com as portarias 3.236 e 3.237/72, Lei 6514/77 e a portaria 3214/78, assim como a Lei 7410/85, que dispõe sobre a especialização de Engenharia e Arquitetura em Engenharia de Segurança do Trabalho, devem-se muito ao Dr. Antônio Carlos Barbosa Teixeira e outros grandes heróis anônimos brasileiros e a Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança do Trabalho, criada ao sabor da luta democrática em 1971.
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