Prezados Colegas,
Bom dia!
Participo de um grupo formado por profisisonais de SMS e recentemente recebi uma pergunta referente a Acidente de Trajeto. Por muitas vezes achamos que as situações são faceis de serem resolvidas, porém quando deparamos com determinada situação, em que nós é que temos que decidir, nos falta resposta. Cheguei a conclusão através das resposta obtidas no forum. Gostaria de trazer para o nosso blog o assunto levanto pelo colega. Segue abaixo dúvida do colega:
" Um trabalhador se acidente no
percurso de casa para o trabalho vindo a sofrer lesões. Sendo que o
trabalhador citado recebia vale transporte e no dia do acidente o mesmo
veio de moto com um amigo.
- Tem que emitir a CAT deste trabalhador ou não?
- Este trabalhador está protegido pela lei de acidentes 8213/91?
- A empresa pode sofrer algum tipo de penalidade caso não emita a CAT deste trabalhador?
Estou passando por este problema e precisava de uma ajuda?
Há meu ver deve ser emitido a CAT (eu emiti a mesma).
Pois
na lei fala: Se equipara a acidente do trabalho aquele ocorrido com o
funcionário no percurso da residência para o trabalho ou deste para
aquela INDEPENDENTE DO MEIO DE CONDUÇÃO."
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