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Explosão de petroleiro no Japão deixa um desaparecido e 4 feridos



Equipas de mergulhadores prosseguiam hoje com as operações de busca pelo capitão do petroleiro que se afundou na sequência de uma explosão ao largo da costa do Japão.

A guarda costeira nipónica destacou seis navios patrulha e vários aviões para a zona do acidente, onde o petroleiro, com cerca de mil toneladas, se afundou cerca de dez horas depois de uma explosão a bordo seguida de um grande incêndio.

Sete tripulantes foram resgatados, incluindo um que permanece inconsciente com várias queimaduras graves em todo o corpo, mas o capitão do navio petroleiro, de 64 anos, continua desaparecido.
Pelo menos quatro pessoas ficaram gravemente feridas esta quinta-feira na sequência de uma explosão, seguida de incêndio, registada num petroleiro ao largo da costa do Japão, informa o Japan Times.

O acidente ocorreu por volta das 9h (1h em Lisboa), altura em que as autoridades portuárias avistaram uma enorme coluna de fumo a escassos quilómetros do porto de Himeji, situado em Hyogo, no oeste do Japão. Dos oito tripulantes, sete foram resgatados do navio petroleiro. O oitavo membro da tripulação será o capitão, que está desaparecido, segundo a televisão estatal NHK. “Temos a informação de que houve uma explosão no petroleiro Shoko-maru”, disse um porta-voz da guarda costeira.

O petroleiro tinha deixado a sua carga no porto de Hyogo, pelo que estava “virtualmente vazio”, explicou à AFP Akihiro Komura, porta-voz da companhia que detém o navio. Segundo este funcionário, as informações de que a empresa dispõe neste momento apontam para que um trabalho de rotina dentro do navio tenha provocado a explosão, devido aos restos de petróleo que ainda ali havia.




 

Casas Bahia pagará pensão a ajudante que adquiriu hérnia de disco



A rede de varejo Casa Bahia Comercial Ltda. foi condenada a pagar pensão mensal vitalícia no valor do último salário e indenização de R$ 20 mil por danos morais a um ajudante externo de caminhão que ficou incapacitado para o trabalho por desenvolver hérnia de disco. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
 



De acordo com o laudo pericial, o trabalhador ficou total e permanentemente incapacitado para exercer sua profissão devido à doença. Como a incapacidade total se restringia às funções que exijam esforço físico, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou as Casas Bahia a pagar pensão mensal vitalícia apenas parcial, no valor de meio salário mínimo, além da indenização por danos morais.
Em recurso de revista ao TST, o ajudante argumentou que, de acordo com o artigo 950 do Código Civil, se da ofensa resultar um defeito pelo qual o ofendido não possa mais exercer a sua profissão, ele faz jus à pensão correspondente à remuneração para o trabalho para o qual se inabilitou. No caso, ele recebia 2,8 salários mínimos.

O relator do processo no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ponderou que, sendo constatada a incapacidade total e permanente para a função de ajudante externo, o trabalhador tem direito à pensão mensal de 100% do valor da remuneração. "Não há como se considerar, assim, que meio salário mínimo seja montante compatível com a incapacidade do autor", afirmou. Além disso, a Turma considerou razoável o valor de R$ 20 mil arbitrado pelo TRT da 1ª Região a título de dano moral.

Processo: RR-14900-35.2009.5.01.0061

Fonte: www.tst.jus.br

MTE COLOCA EM CONSULTA PÚBLICA TEXTO PARA ALTERAÇÃO DA NR-1

Foram puclicadas no DOU de hoje as Portarias SIT Nº 428 e 427.

A Portaria Nº 428 divulga para consulta pública a proposta de texto elaborada por grupo técnico do MTE para alteração da NR-1. A consulta está disponível na página do MTE na internet no endereço: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/consultas-publicas.htm

A Portaria 427 altera a Portaria SIT Nº 121/2009, incluindo no Anexo II, alínea F, a especificação de luvas para proteção das mãos contra agentes mecânicos para moto-serristas.

ACIDENTE FATAL DEVE SER COMUNICADO EM 24HS - PORTARIA DO MTE - 589 DE 28/04/2014

Portaria nº 589, do MTE, determina curto prazo para encaminhamento das informações de acidentes fatais e doença ocupacional que resulte em morte

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (30) a Portaria Nº 589, estabelecendo que todo acidente de trabalho e a doença ocupacional que resulte em morte deve ser comunicado num prazo de 24 horas às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) mais próximas e ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Inspeção do Trabalho. A portaria entra em vigor na data de publicação.

A portaria não suprime a obrigação do empregador de notificar todos os tipos de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, fatais ou não, ao Ministério da Previdência Social por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). O documento deve conter informações como: situação geradora do acidente; nome do acidentado; número da CAT; data do óbito; empregador; endereço da empresa.

Para o diretor do DSST, Rinaldo Marinho, “a Portaria Nº 589 vai aumentar a qualidade das análises de acidentes de trabalho fatais, pois os Auditores Fiscais poderão iniciar mais rápido a coleta de informações sobre o acidente”.

O diretor também ressaltou que os dados obtidos por meio das comunicações vão ser utilizados no planejamento das ações fiscais de segurança e saúde no trabalho. O Ministério do Trabalho e Emprego vai apresentar periodicamente ao Comitê Executivo responsável pela gestão da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho uma relação de agravos que caracterizam doenças relacionadas ao trabalho, para publicação no dia 28 de abril do ano seguinte.

ABNT NBR 13231:2014

A ABNT publicou, em 30.04.2014, a norma ABNT NBR 13231:2014 - Proteção contra incêndio em subestações elétricas, que revisa a norma ABNT NBR 13231:2005.