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Portarias do MTE de 28/042014 alteram as NRs 04, 13, 28, 34 e 35

Foram publicadas no Diário Oficial da União de hoje as Portarias do MTE Nº 590, 591, 592, 593 e 594 que alteram, respectivamente, as das Normas Regulamentadoras n.º 04, 28, 34, 35 e 13.
Também foi Publicada no DOU de hoje a Portaria Nº 589, que disciplina procedimentos para Notificação de Doenças e Acidentes do Trabalho.

Portaria Nº 589 - disciplina procedimentos para Notificação de Doenças e Acidentes do Trabalho:
Determina no Art 2º que todo acidente fatal relacionado ao trabalho, inclusive as doenças do trabalho que resultem morte, deve ser comunicado à unidade do MTE mais próxima à ocorrência no prazo de até 24 horas após a constatação do óbito, além de informado no mesmo prazo por mensagem eletrônica ao DSST, da Secretaria de
Inspeção do Trabalho, no endereço dsst.sit@mte.gov.br contendo as informações listadas em anexo à norma.

Portaria Nº 590 – altera a NR 04:
Inclui o item “4.9.1 Relativamente ao médico do trabalho, para cumprimento das atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho em tempo integral, a empresa poderá contratar mais de um profissional, desde que cada um dedique, no mínimo, 3 (três) horas de trabalho, sendo necessário que o somatório das horas diárias trabalhadas por todos seja de, no mínimo, 6 (seis) horas.”

Portaria Nº 591 – altera a NR 28:
Altera os códigos de ementas de diversas NRs e insere os códigos de ementas da NR 36.

Portaria Nº 592 – altera a NR 34
Altera o item “34.6 Trabalho em Altura”, fazendo um alinhamento a NR-35 (item 36.1), incluiu as plataformas para trabalhos em alturas inferiores a 2,0 metros e, também inclui o item “34.15 – Fixação e Estabilização Temporária de Elementos Estruturais”.

Portaria Nº 593 – altera a NR 35:
Insere o “Anexo I – Acesso por Cordas” e os termos “Equipamentos auxiliares e Operação Assistida” no glossário da NR.

Portaria Nº 594 – altera a NR-13 – Caldeiras, Vasos de Pressão e Tubulações
Realizada uma alteração em todo o corpo da NR, com destaque para a inclusão de “tubulações” e da eliminação da obrigatoriedade de realização de teste hidrostático no local da instalação de novos equipamentos que tenham passado por teste hidrostático durante a fabricação dos mesmos.


Utilize sempre o corrimão

Parece um detalhe, mas não é. O uso do corrimão é de extrema importância para evitar quedas, manter os 3 pontos de apoio, mantendo assim um melhor equilíbrio durante a descida ou subida de escada. Outro detalhe importante é estar sempre com uma das mãos livres, para se fazer o uso do corrimão. Subir e descer escada com as duas mãos ocupadas é um desvio comportamental que sempre que identificado, seja feita uma abordagem para conscientização.

Pense nisso hoje e sempre