Prezados Leitores,
Bom dia!
Todos
os anos a Previdência Social gasta bilhões com pagamento de benefícios decorrentes
de acidentes de trabalho. Nos anos anteriores o INSS gastou R$ 2,752 bilhões, R$ 3,408 bilhões
e R$ 4 bilhões respectivamente com benefícios de acidentes de trabalho.
Como forma de pressionar os empregadores a ampliarem suas ações de prevenção de
acidentes de trabalho, a Procuradoria Federal Especializada no Amazonas (PFE-INSS)
tem ajuizado ações regressivas contra empresas negligentes, visando o
ressarcimento de todas as despesas efetuadas e a efetuar pelo INSS com o pagamento
de benefícios (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente ou
pensão por morte) ou decorrentes da prestação de serviços de reabilitação
profissional. No último dia 16 de agosto, a PFE-INSS do
Amazonas conseguiu mais uma condenação em ação regressiva. Trata-se do processo
nº 200236197-5, que tramitou na 2ª Vara Federal da Seção Judiciária, em Manaus. Uma empresa de Engenharia de Manutenção foi condenada a ressarcir todos os valores
pagos a título de auxílio-doença a segurado que se acidentou em serviço de
manutenção de aparelhos de ar condicionado no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM),
no ano de 2002. O segurado era empregado da ré, exercendo a função de técnico de
manutenção, quando, no dia 23 de janeiro de 2002, durante atividade de inspeção
de aparelhos condicionadores de ar, na área externa do prédio do Tribunal
Regional Eleitoral do Amazonas, caiu de uma marquise de sete metros e meio de
altura, sofrendo fratura exposta no joelho. A lesão ocasionada levou o segurado
à incapacidade total e temporária
para o trabalho. Segundo entendimento do juiz Ricardo Augusto de Sales, o acidente
aconteceu em decorrência da desídia da empresa com a segurança dos operários, o
que importa o dever de ressarcir aos cofres públicos, nos termos do artigo 120
da Lei nº 8.213/91. A empresa foi
condenada a ressarcir os valores já pagos pelo INSS a título de de auxílio
doença, devidamente corrigidos e com incidência de juros de mora (cerca de R$
13.000,00), mais as custas dos honorários advocatícios.
Ações Regressivas
A primeira ação regressiva ajuizada pela PFE-INSS do Amazonas com sentença favorável
ao INSS foi a que condenou, em janeiro de 2004, a empresa Tecnologia em
Construções a ressarcir à Previdência Social todos os valores pagos a título de
pensão por morte concedida em conseqüencia do falecimento do segurado, ocorrido
em acidente de trabalho provocado pelas condições inseguras de trabalho. O segurado vítima do
infortúnio perdeu o equilíbrio e caiu de um andaime enquanto trabalhava no
canteiro de obras da empresa, no levantamento de alvenaria de um prédio de três
andares. Considerando o valor
atual do benefício e a expectativa de vida da beneficiária, segundo a tábua de mortalidade
divulgada pelo IBGE, a restituição importa, estimativamente, em valores nominais atuais e
sem os acréscimos decorrentes de juros e despesas processuais, a
aproximadamente R$ 300.000,00. Em maio deste ano, uma Construtora foi condenada a ressarcir R$ 180
mil à Previdência Social referente aos
valores já pagos pelo INSS a título de pensão por morte concedida aos
dependentes do segurado , falecido em função de acidente de trabalho ocasionado
pela negligência da empresa em cumprir as normas de segurança do trabalho. O
segurado, pedreiro de 42 anos, faleceu no dia 3 de janeiro de 2002 em função de
uma queda do quinto pavimento de uma construção. A obra não contava com
mecanismos de proteção contra quedas (proteção vertical e plataformas laterais
horizontais) e o trabalhador não
dispunha de equipamentos de proteção individual (cinto de segurança).
A falta dos equipamentos de proteção contra quedas e de proteção individual do empregado
e, ainda, a falta de treinamento e inexistência de ordem de serviço que
estabelecesse a rotina de trabalho foram, segundo entendimento do juiz Antônio
Francisco do Nascimento, as causas do infortúnio, resultando na sentença
condenatória. No Amazonas, foram ajuizadas
18 ações regressivas, das quais apenas três foram julgadas com sentença favorável
ao INSS. Atualmente, há 35 casos pendentes de conclusão probatória, dos quais
aproximadamente a metade conta com chances de ajuizamento de ação regressiva. A
meta da PFE/INSS para o ano é a análise de outras 63 mortes que resultaram em
pagamento do benefício pensão por morte , com ajuizamento das ações que foram
consideradas cabíveis.
Números -
Acidentes de trabalho mataram 16,5 mil em seis anos
Os
3,8 milhões de acidentes de trabalho ocorridos no Brasil no período de 2005 a 2010 mataram 16,5 mil
pessoas e incapacitaram 74,7 mil trabalhadores. Os dados foram citados pela
presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait),
Rosângela Silva Rassy, em audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH). O evento, que se integra às atividades do Dia
Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes de Trabalho (28 de abril), contou
com a participação de representantes de centrais sindicais, do governo federal,
da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho. Rosângela Rassy denunciou
o “definhamento” da inspeção do trabalho: o quadro de 3.025 auditores fiscais,
segundo ela, é insuficiente para fiscalizar mais de 7 milhões de empresas
espalhadas pelo país. Degradação O vice-presidente do Sinait, Francisco Luís
Lima, apontou como causa dos acidentes a degradação das condições do
trabalhador e do meio ambiente de trabalho. Contribuem para isso, segundo ele,
problemas como falta de treinamento, não fornecimento de equipamento de
proteção individual e remuneração por produção (que induz ao trabalho excessivo
e exaustivo), entre outros. O coordenador nacional do Fórum Sindical dos
Trabalhadores, José Augusto da Silva Filho, disse que quatro em cinco acidentes
ocorrem com trabalhadores terceirizados. Ele cobrou mais proteção para os
empregados com esse tipo de vínculo trabalhista. Ações A secretária de Inspeção
do Trabalho, Vera Albuquerque, destacou um termo de cooperação entre o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Ministério do Trabalho e Emprego
para análise de acidentes de trabalho. Essa cooperação, iniciada em 2008, já
resultou em 1.250 ações regressivas acidentárias, com expectativa de
ressarcimento de R$ 200 milhões. Nesse tipo de ação, o INSS cobra do empregador
que deu causa ao acidente de trabalho os valores pagos em benefício aos
trabalhadores incapacitados. – A medida tem caráter punitivo e pedagógico e visa
à concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho –
acrescentou. Humanização A secretária da Central Única dos Trabalhadores (CUT),
Junéia Batista, cobrou humanização da perícia médica. Por sugestão dela e de
outros participantes, o presidente da CDH, senador Paulo Paim (PT-RS),
apresentou requerimento que convida o presidente do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), Mauro Hauschild, para debater um novo esquema de alta
programada de pessoas afastadas do trabalho. Paim quer conhecer as razões que
levaram o INSS a lançar uma consulta pública sobre o “tempo estimado para a
recuperação de capacidade funcional baseado em evidências”. Os participantes da
audiência alertaram para riscos de prejuízos ao trabalhador acidentado quando o
novo sistema for implantado.