SegTrab_Online

Seguidores

Seja bem vindo, você é o visitante de número

Foram publicadas do DOU de 24/12/2014 as Portarias MTE Nº 2.018, 2.020 2 e 2.026 (de 23/12/2014) e no DOU de 02/01/2015 a Portaria MTE Nº 2062 (de 30/12/2014)


- A Portaria Nº 2.018 altera a redação a alínea i do item 4.12 da NR4, determinando que os dados referentes a acidentes de trabalho sejam atualizados mensalmente e que sejam mantidos na empresa a disposição da fiscalização, ou seja, não será mais necessário o envio de mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados ao ó...rgão regional do MTE até o dia 31 de janeiro.
Esta Portaria também concede prazo de 4 anos para que os Médicos do Trabalho integrantes do SESMT atendam aos requisitos de formação e registro profissional exigidos na regulamentação da profissão e nos instrumentos normativos emitido pelo CRM, conforme definido na Portaria Nº 590 de 28/04/2014.

- A Portaria MTE nº 2062 altera a NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário. Dentre as alterações destacamos a adoção dos padrões médicos e o modelo de Certificado Médico (Health Certificate - Convenção Internacional sobre Padrões de Instrução, Certificação e Serviço de Quarto para Marítimos - STCW) estabelecidos no QUADRO III - PADRÕES MÉDICOS E MODELO DE CERTIFICADO MÉDICO (HEALTH CERTIFICATE - CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE PADRÕES DE INSTRUÇÃO, ERTIFICAÇÃO E SERVIÇO DE QUARTO PARA MARÍTIMOS – STCW), PARA OS TRABALHADORES AQUAVIÁRIOS DO GRUPO MARÍTIMOS QUE OPERAM EMBARCAÇÕES CLASSIFICADAS PARA NAVEGAÇÃO EM MAR ABERTO E APOIO MARÍTIMO, também introduzido na NR 30.
- A Portaria Nª 2.020 aprova regras para a imposição de multas administrativas, previstas na legislação trabalhista, por infrações às normas de proteção ao trabalho doméstico.
- Pela Portaria Nº 2.026 o Ministro do Trabalho e Emprego designa os integrantes do Comitê Interministerial de Segurança em Máquinas e Equipamentos - CI Máquinas.
As Portarias 2.108 e 2.062 estão disponíveis no site do MTE – http://portal.mte.gov.br/legislacao/2014.htm

Coletânea de Provas de Concurso - Segurança do Trabalho





Agora você pode exercitar seus conhecimentos na área de segurança do trabalho com a coletânea de provas de concursos anteriores. São mais de 500 provas, totalizando uma média de 20.000 questões, dos mais diversos concursos na área de segurança do trabalho, incluindo Petrobras, Banco do Brasil, INFRAERO, EMBRAPA, BIORIO, diversas Prefeituras, MPU, entre outras. Adquira esse material e receba por apenas R$ 1,99


 

TRF exclui acidente de trajeto do cálculo de fator previdenciário

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) concedeu a pelo menos duas empresas o direito de excluir do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) acidente sofrido por funcionário no percurso do trabalho para casa. Com a retirada, os contribuintes conseguem reduzir o valor da contribuição ao Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) - antigo Seguro Acidente de Trabalho (SAT).
O FAP foi adotado pela Previdência Social - PS para reduzir ou aumentar as alíquotas da contribuição ao RAT, com base nos índices de cada empresa. Como varia de 0,5 a dois pontos percentuais, pode reduzir à metade ou dobrar a alíquota do tributo (de 1% a 3%), que incide sobre a folha de salários.
A Justiça classifica como acidente de trabalho aquele ocorrido no trajeto de casa para o emprego ou vice-versa. Porém, de acordo com pelo TRF, não deve ser computado para o cálculo do FAP. "Isso nada tem a ver com o risco presente no ambiente de trabalho e com o acidente que decorre desse risco, quando resta configurado o nexo de causalidade entre a ação ou omissão do empregador e o acidente laboral", afirma o desembargador José Lunardelli.
O magistrado cita um exemplo: "Se o trabalhador, ao retornar para sua casa após um dia de trabalho, é alvejado por tiros disparados pela arma de um ladrão, isso não pode ser imputado à empresa, que não é responsável pela segurança pública, essa dever do Estado."
Com a decisão da 11ª Turma, relativa a um acidente de trânsito que resultou na morte de um trabalhador de uma empresa de gerenciamento de energia, o FAP poderá cair para 1,4%, segundo a advogada que a representa no processo, Mariana Neves de Vito. Isso porque os contribuintes têm direito a uma bonificação de 25% se não registram acidentes fatais. "Entramos com o mandado de segurança para contestar a trava de mortalidade e permitir à empresa aplicar a bonificação", afirma Mariana. "No caso, o acidente de trânsito não poderia ser fiscalizado ou evitado pela companhia. Assim, não poderia influenciar no cálculo do tributo."
A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 3ª Região ainda não foi intimada da decisão, mas pretende recorrer. Para a procuradora-chefe, Soleni Sônia Tozze, o acidente de trajeto deve ser computado no cálculo do FAP por ser relativo ao trabalho. "Para a proteção social do trabalhador não interessa onde o acidente ocorreu. O infortúnio, em qualquer caso, será ônus da PS, cabendo o custeio a maior pela empresa que lhe dá causa.
Para o advogado Leonardo Mazzillo, a decisão do TRF da 3ª Região é acertada. "A empresa pode investir em segurança do trabalho e saúde ocupacional e ocorrer um acidente de trajeto. O empregado pode ser imprudente no trânsito". Além disso, o empregado que fica menos de 15 dias afastado não gera gastos para a PS. "Mas o acidente é registrado via Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT) e acaba afetando o cálculo do FAP."
Em 2003, os ministros do STF consideraram o SAT constitucional. Mas o FAP e seu cálculo ainda serão debatidos pelo Plenário da Corte, com efeito de repercussão geral. O julgamento, ainda está à espera de um parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
As decisões do TRF, podem reforçar os argumentos sobre a inconstitucionalidade do FAP. Para ele, o fator é inconstitucional por ser em parte baseado em estatísticas às quais as empresas não têm acesso por serem relacionadas a outros contribuintes e trabalhadores. "Tais dados são sigilosos, o que faz com que o FAP, por natureza, viole o direito ao devido processo legal, contraditório e ampla defesa".
Porém, Mazzillo pondera que só é válido discutir o fator previdenciário na Justiça se for superior a 1. Só acima deste percentual, a alíquota do RAT - que depende do grau de risco da atividade desenvolvida pelo contribuinte - será elevada. Um FAP de 0,5 sobre um RAT de 3%, por exemplo, reduz a alíquota a pagar para 1,5%. "Nesse caso, é melhor discutir apenas o cálculo do FAP".
Fonte: Valor Econômico, por Laura Ignacio, 20.08.2014 (editado)